ARTESP e concessionárias participam da campanha “Setembro Verde”

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 31 de agosto de 2019 às 14:33
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:46
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Durante o período painéis eletrônicos nas rodovias exibirão mensagens de incentivo à doação de órgãos

No mês de setembro, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) e as 20 concessionárias do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo participam da campanha “Setembro Verde”, organizada pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO). 

A iniciativa tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos.

O Dia Nacional da Doação de Órgãos é celebrado em 27 de setembro e, em apoio à campanha, as concessionárias passarão a exibir, nos painéis eletrônicos espalhados em suas respectivas malhas rodoviárias, a mensagem da campanha: “Doe Órgãos. Doe Vida. Avise sua família”. 

Também haverá publicações de apoio à iniciativa nas redes sociais e palestras internas.

De acordo com informações da ABTO, para ser um doador de órgãos e tecidos para transplante, pela legislação vigente, nenhuma declaração em vida é necessária.

Não há possibilidade de deixar em testamento, não existe um cadastro de doadores de órgãos e nem são mais válidas as declarações nos documentos de identidade, carteiras de habilitação e nem as carteirinhas de doador.

Por essa razão, a única forma de ser um doador de órgãos é discutir o assunto com a família, deixando claro esse desejo, já que os parentes são os únicos que podem autorizar a doação em caso de morte encefálica.

Essa simples conversa permitirá aos familiares tomar uma decisão rápida e consciente, caso a situação se apresente.

Já no caso de doação em vida, é permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau. 

Para qualquer outra pessoa, somente mediante avaliação em Comissão de Ética do hospital e autorização judicial, onde seja comprovada estreita relação, exceto quando se trata de doação de medula óssea.


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