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Medida provisória prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo para inscrição de imóveis rurais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) medida provisória que prorroga para o dia 31 de dezembro de 2017 o prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) – registro eletrônico obrigatório que serve como base de dados para que o governo monitore e controle o desmatamento das florestas.
O prazo para inscrição terminava hoje, 5 de maio e o Ministério do Meio Ambiente já estudava a aplicação de multas. O registro no CAR é importante a para acesso a crédito agrícola e subsídios do governo.
O cadastro rural só pode ser feito pelo computador. O produtor entra na página do CAR na internet e baixa o programa. Em seguida, deve preencher os dados pessoais e da propriedade. O próprio sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural.
Imóveis com problemas ambientais devem aderir ao Programa de Regularização Ambiental, o PRA. Neste caso, o produtor assina um termo de compromisso com as informações do que tem que ser recuperado nas áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Dívidas
A medida provisória aprovada pelos deputados também muda prazos para a renegociação das dívidas de produtores rurais de diferentes portes.
Os prazos previstos na MP original eram mais curtos e destinados a pequenos produtores, mas os parlamentares modificaram o texto para fixar prazos mais longos e favorecer grandes produtores.