Aprovada PEC que inclui guardas municipais como órgãos de segurança pública

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 31 de outubro de 2017 às 06:34
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:25
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Guardas municipais são regidos pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (13.022/14)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 275/2016 que inclui as guardas municipais entre os órgãos da segurança pública e equipara o regime de previdência de seus profissionais aos policiais civis e militares.

A Confederação Nacional de Municípios é contrária à matéria, uma vez que atribui funções de segurança pública ao Ente Municipal, possibilitando até mesmo o armamento dos profissionais.

Os guardas municipais são regidos pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/14) e respondem pela segurança de bens, serviços e espaços públicos do Município.

O relator da matéria, deputado Lincoln Portela (PRB-MG), disse que o projeto respeita as regras constitucionais e, portanto, está pronto para ter seu mérito analisado por comissão especial.

Tramitação
A partir de agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC 275/2016. Caso seja aprovado por esse colegiado, o texto seguirá para o Plenário, onde terá de ser votado em dois turnos.


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