APRESENTAÇÃO

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de outubro de 2017 às 16:41
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:22
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Olá! Meu nome é João Vítor e este é meu primeiro texto no Jornal da Franca! Sou advogado, sou bacharel pela UNESP e faço pós-graduação na FDF. Minha coluna será semanal e terá conteúdo informativo sobre assuntos jurídicos de interesse da população. A intenção é divulgar direitos! Nesse sentido, o primeiro texto da coluna será sobre direitos do consumidor no contrato de planos de saúde.

O CONSUMIDOR E OS PLANOS DE SAÚDE: SAIBA ALGUNS DE SEUS DIREITOS.

Os planos de saúde e os seguros de saúde privados são campeões de reclamação. Esse fenômeno de tanta insatisfação se dá, em grande parte, devido às práticas abusivas realizadas por essas instituições. Diante disso, fique ligado em alguns de seus direitos quando o assunto é saúde e plano particular.

1) Meu plano de saúde comete diversas irregularidades, pra quem devo denunciar?

Quem tem a função de fiscalizar os planos de saúde é a Agência Nacional de Saúde (ANS). Esta agência consegue intermediar conflito entre consumidores e operadoras de planos de saúde no que se refere à cobertura de procedimentos. Saber disso é muito importante, porque, às vezes, não é necessário entrar na justiça para ter seu direito atendido.

A ANS pode ser acionada pelo telefone 0800-700-9656 e pelo site www.ans.gov.br

2) Qual a legislação que regulamenta a saúde no Brasil?

A Constituição Federal do Brasil afirma que a saúde é um direito social, em seu artigo 6°. Nesse sentido, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, devido à insuficiência deste frente à realidade dos brasileiros, muitas pessoas contrataram seguros de saúde particulares. Estes últimos são regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8070/90); Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98); Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde n°226 (5/8/2010) e Lei de Criação da Agência Nacional de Saúde (Lei 9961/2000).

3) Como funciona o reajuste anual nos planos de saúde?

Nos contratos novos individuais/familiares, o reajuste anual deve ser aprovado pela ANS e previsto no contrato.

4) O atendimento pode ser negado por atraso no pagamento?

A negativa de atendimento só é admitida se o consumidor atrasar mais de 60 dias, desde que notificado previamente até o 50° dia.

5) Sou obrigado a assinar cheque-caução??

De acordo com a Lei n˚ 12.653/2012, é proibido exigir chefe-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia do consumidor para realizar o atendimento médico-hospitalar emergencial.

6) O que fazer se existir demora no atendimento de procedimento solicitado?

A ANS editou a Resolução Normativa nº 259, estabelecendo prazos máximos para que o usuário tenha acesso aos procedimentos que seu plano lhe dá direito. Caso haja a demora no seu procedimento, procure um advogado e a ANS. Também é válido procurar o PROCON.

7)  O plano de saúde pode aumentar seus valores para idosos?

Com o advento do Estatuto do Idoso ficou proibido o reajuste por mudança de faixa etária nos planos de saúde. Além disso, as operadoras também não podem criar nenhuma cláusula de barreira de idade para a contratação do plano.

Estas são algumas das dúvidas frequentes que surgem durante o período de contratação de um plano ou seguro de saúde. Qualquer dúvida sobre a cobertura do seu plano, se seus direitos estão sendo garantidos ou não, procure sempre um advogado!

*Esta coluna é semanal e atualizada às quintas-feiras.​


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