Aposentadoria por tempo de contribuição terá 3 alternativas de transição

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de fevereiro de 2019 às 11:34
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:23
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Para trabalhadores mais pobres, que já se aposentam por idade, haverá apenas o reajuste na regra das mulheres

O trabalhador que
pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher a regra de
transição que mais lhe beneficiar entre três possibilidades que estarão na proposta
de reforma da Previdência.

Para agradar ao
presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica inseriu uma alternativa de
transição por idades mínimas, uma exigência que hoje não existe para essa
modalidade.

Já para os trabalhadores mais pobres, que já se
aposentam pelas idades de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, haverá
apenas o ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos. A
aposentadoria por idade já é realidade para mais da metade (53%) das pessoas
que pedem o benefício ao INSS.

Três
transições

Na aposentadoria por tempo de contribuição, uma das
três transições prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 60
anos para homens já a partir da promulgação da reforma. É uma regra mais dura
do que a da proposta já em tramitação no Congresso Nacional, que partia de 53
anos para mulheres e 55 anos para homens.

Na proposta de Bolsonaro, essas idades serão
elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em
2031) e 65 anos para homens (em 2029). O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, destacou
que o presidente acha importante manter uma regra mais benevolente para as
trabalhadoras. Dessa forma, a transição vai durar 10 anos para homens e 12 anos
para mulheres.

Para quem está muito
próximo da aposentadoria, haverá por dois anos a opção de pedir a aposentadoria
pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos
para mulheres), mas pagando um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e
com a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo do benefício. Ou seja,
se tiver faltando um ano para se aposentar, será necessário trabalhar mais seis
meses.

O fator leva em conta a idade, o tempo de
contribuição e a expectativa de vida e acaba abatendo um valor significativo da
aposentadoria do segurado – ou seja, ele precisa topar receber menos para
acessar a regra nesses dois primeiros anos.

Uma terceira opção será a aposentadoria por pontos,
que adapta a atual regra 86/96 pontos usada para a obtenção do benefício
integral. Na reforma, a ideia é que ela vire exigência para acessar o benefício
– caso o trabalhador escolha essa transição. A pontuação é calculada pela soma
da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96
(homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para
mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028.

Na aposentadoria por
idade, já é exigido dos homens 65 anos para solicitar o benefício. No caso das
mulheres, a regra atual de 60 anos também será elevada seis meses a cada ano,
até o limite de 62 anos em 2023.


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