Aplicação de multas para faróis desligados durante o dia nas rodovias volta a valer

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  • Publicado em 20 de outubro de 2016 às 14:21
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:59
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Falha é considerada infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13

Aplicação de multas para motoristas com faróis desligados durante o dia nas rodovias volta a valer

Volta a valer a partir de hoje, a lei que obriga os motoristas a andarem nas rodovias brasileiras com o farol aceso durante o dia. Com a decisão do Tribunal Federal da 1ª Região, a partir de agora, os motoristas com faróis desligados poderão ser multados.

A decisão é do desembargador federal Carlos Moreira Alves, que destacou que os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a devida sinalização. “A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável”, escreveu o desembargador.

Nesta quinta-feira, 20, o Ministério das Cidades confirmou que estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran – Departamento Nacional de Trânsito ou da AGU – Advocacia Geral da União. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.

Em 2 de setembro, a Justiça, através do juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.

O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).

Lei polêmica
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.

farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat). No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.


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