ANP proprõe divulgação da fórmula de reajuste de preços dos combustíveis

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de agosto de 2018 às 08:04
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:57
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MP 838/18 é a que define ao subsídio de até R$ 0,30 por litro de diesel até o fim do ano

​A diretoria da ANP aprovou a minuta da resolução que vai tratar sobre o aumento na transparência na formação de preços de combustíveis. Em detalhamento divulgado nesta quarta-feira (15/8), a agência informa que vai exigir que as fórmulas e componentes dos preços de combustíveis líquidos, incluindo GLP, e de gás natural deverão ser informados e passarão a ser publicados.

Veja o detalhamento da minuta no fim da matéria. O texto ainda será publicado no Diário Oficial da União, quando entrará em período de consulta pública por 30 dias.

A nova resolução nasceu da tomada pública de contribuições (TCP) concluída pela ANP em julho, em resposta à greve dos caminhoneiros. Na época, a ANP concluiu que não deveria interferir em práticas comerciais, como definir uma periodicidade para ajustes, mas apontou que eram necessárias medidas para aumento da transparência.

Atualmente, esta discussão estende-se ao Congresso. O relator da MP 838/18, deputado Arnaldo Jardim, inclui na medida provisória uma determinação para que a ANP passe a exigir dos agentes regulados informações sobre a sua política de preços de combustíveis e produza um relatório periódico, que deverá ser divulgado.

A MP 838/18 é a que define as regras para o subsídio de até R$ 0,30 por litro de diesel até o fim do ano. Tem parecer aprovado e aguarda votação na Câmara; depois precisa passar pelo Senado, o que deve ocorrer em setembro.

Agora, a ANP detalhou o que será exigido dos agentes produtores e de comercialização, incluindo o mercado varejista de derivados de petróleo.
A minuta prevê que importadores e produtores, neste caso, praticamente apenas a Petrobras, deverão comunicar à agência todos os componentes da fórmula de preços sempre que houver reajuste. Quando o agente deter mais de 20% do mercado de uma macrorregião, esses dados deverão ser detalhados por ponto de entrega.

A medida não deverá ser limitada à diesel e gasolina, incluindo GLP e a comercialização de gás natural. A ANP pretende divulgar mensalmente os preços praticados no mercado organizado de gás.

Consumidor

Para o consumidor final do mercado de varejo, a ANP prevê que será obrigatório informar os preços praticados por postos de combustíveis e revendedores de GLP a partir de novembro. Os valores vão servir como base para o Infopreço, um serviço novo que a ANP está desenvolvendo.

O Infopreço já está no ar, por medio da publicação de planilhas com preços praticados no varejo, mas a comunicação é voluntária. A ideia da ANP é desenvolver um aplicativo a partir do Infopreço para ajudar os consumidores a encontrarem combustíveis mais baratos.

Pontos da minuta, destacados pela ANP

– Obrigatoriedade a todos os produtores e importadores de derivados de petróleo e biocombustíveis de informar, à ANP, o preço e todos os componentes da fórmula de preço, por produto e ponto de entrega, sempre que houver reajuste de preços e/ou alteração de parâmetros da fórmula;

– Os produtores e importadores que detêm uma participação de mercado maior que 20% em uma macrorregião política do país, deverão publicar, em seu próprio site na internet, a fórmula utilizada para precificação do produto correspondente, bem como o preço resultante, para cada um dos produtos à venda, em cada ponto de entrega. As informações deverão ser publicadas somente no ato do reajuste do preço ou da alteração dos parâmetros da fórmula. A ANP publicará as mesmas informações em seu portal na internet;

– Nos contratos de fornecimento de derivados de petróleo em que se exige homologação prévia da ANP, será obrigatória a inclusão de fórmula de preços. Todas as parcelas da fórmula prevista deverão ser claras, objetivas e passíveis de cálculo prévio pelos agentes envolvidos. Os preços de referência adotados deverão ser largamente utilizados por agentes econômicos e possuírem cotações de fácil acesso. O preço praticado não poderá divergir do calculado mediante a fórmula prevista em contrato;

– A ANP promoverá a elaboração dos contratos padronizados de compra e venda de gás natural, com a participação dos agentes da indústria e por meio de consulta e audiência pública;

– Com o objetivo de desenvolver um ambiente organizado para a comercialização de gás natural, a ANP poderá celebrar acordos de cooperação técnica com entidades administradoras de mercado;
– A ANP divulgará mensalmente os preços praticados nos mercados organizados de gás natural;

– Os produtores, importadores e distribuidores de derivados de petróleo e biocombustíveis deverão acrescentar os dados de preços de venda às informações já encaminhadas mensalmente por meio do i-SIMP (SIMP – Sistema de Informações de. Movimentação de Produtos);

– As informações de preços recebidas dos agentes serão publicadas mensalmente pela ANP em seu portal na internet;

– Fica estabelecida a obrigatoriedade de envio dos dados de preços praticados pelos revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de GLP por meio do sistema Infopreço, a partir de 01/11/2018. O prazo em questão contempla o desenvolvimento de aplicativo para disponibilização à sociedade dos preços praticados pelos postos revendedores de forma georreferenciada e em tempo real.


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