Amante ganha direito à herança: Justiça manda viúva dividir bens

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 13 de outubro de 2017 às 13:15
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:23
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Viúva foi condenada a dividir inclusive um prêmio da Mega de R$ 12 milhões. A “outra” não sabia…

​Uma viúva foi condenada pela Justiça a dividir parte da herança do marido, inclusive um prêmio de loteria, com a amante dele, que alegou não saber que o homem era casado. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que confirmou sentença da 2ª Vara de Direito de Família de Niterói. O processo corre em segredo de justiça. 

A Justiça entendeu que como a amante não tinha conhecimento do casamento do engenheiro, ela tem direito a receber parte da herança deixada por ele, incluindo a metade de um prêmio da Mega-Sena no valor de R$ 12 milhões, recebido em 2010. O engenheiro teria escondido da amante o fato de ter vencido o prêmio. Viúva e filha do homem apresentaram recursos tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que defendem a tese de que a decisão protege a bigamia. 

No caso, o reconhecimento foi de união estável putativa – o primeiro do gênero em Niterói, segundo o jornal. Trata-se de uma interpretação analógica do casamento putativo, aquele passível de ser considerado nulo, mas contraído de boa-fé por um ou ambos os cônjuges e que gera efeitos jurídicos. 

Ao Globo, o advogado da amante, Afonso Feitosa, afirmou que tanto a mulher quanto diversos colegas de trabalho dos dois sabiam que o engenheiro era casado. Como prova, foram apresentadas fotos, cartas e bilhetes trocados entre eles, além de cinco contratos de aluguel feitos em nome do falecido em favor da amante. Feitosa também ressaltou que a jurisprudência equipara os direitos da companheira aos da esposa. 

Em maio, inclusive, o STF reconheceu que companheiros e cônjuges têm os mesmos direitos sucessórios. Com a decisão, mesmo não sendo casado, quem comprovar a união estável tem direito a 50% dos bens do falecido. O restante deve ser divido entre filhos e pais, quando houver. Se não houver outros envolvidos, o companheiro tem direito integral à herança. Até então, a fatia máxima era de 30% dos bens.


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