​Alcaguetas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de maio de 2016 às 11:49
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:44
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Joaquim Silvério dos Reis, o primeiro delator premiado

Judas, X9, língua de trapo, dedo duro, finório,
traíra, Zé ruela, tratante, pescoço, cagueta, são alguns dos muitos sinônimos
populares usados para aqueles que denunciam uma organização (criminosa ou não)
de que fizeram parte, em troca de algum benefício que lhes seja mais
interessante do que manter-se em segredo para com o grupo. Independente das
brincadeiras ou mesmo da realidade onde não haja crime, principalmente no
Brasil de hoje assim como em outros países vem-se difundindo o Instituto legal
da Delação Premiada, ou Colaboração Premiada, também chamada de “dedurismo
oficializado” pelo Jurista Guilherme Nucci.

E esse assunto não vem de hoje! Na História do Brasil,
precisamente em 1789, Joaquim Silvério dos Reis denuncia um homem chamado
Joaquim José da Silva Xavier em troca de isenções fiscais, posses e nomeações
dadas pela Coroa Portuguesa. O Inconfidente Tiradentes, acusado de fazer parte
de uma organização separatista contra  Portugal, 
foi delatado pelo colega de grupo e acaba morrendo enforcado e depois
esquartejado, virando um Herói da História Brasileira sem entregar seus
companheiros. Estava configurado aí, o primeiro caso de Delação Premiada no
País!

Assim, desde o Código Penal Imperial havia sutis
menções ao Instituto da Delação Premiada,  que continuaram sutis passando pela Lei dos
Crimes Hediondos, Lei de Crimes Tributários,  
Lei de Lavagem de Dinheiro, na Extorsão Mediante Sequestro, na Lei de
Proteção de Testemunhas, na Lei Anti Drogas até culminar na Lei 12.850/13,
sancionada e promulgada pela presidente Dilma  onde
há a tipificação das Organizações Criminosas e onde finalmente foi realmente
“disciplinada” a Delação Premiada ou Colaboração Premiada.

O Grande Avanço dessa Lei foi a formalização da
Homologação do Acordo de Delação na presença do advogado e ainda que a Delação ou
Colaboração Premiada deveria acompanhar outros meios de prova para se chegar a
redução ou isenção de pena. Portanto, formalizou-se o Instrumento Jurídico onde
o acusado aponta os coautores ou partícipes de um crime, colabora para
localização da vítima (quando há) e na recuperação  total ou parcial do produto proveito do crime
com vistas à redução ou isenção de pena. Requisito fundamental e condicional, é
que o crime tenha sido cometido em concurso de pessoas ou em associação
criminosa.

Na atualidade o assunto só tomou projeção na medida em
que emblemáticos políticos da República passaram a se utilizar da Delação como
forma de defesa em processos nos quais estão implicados. Mas a matéria é ainda
incipiente nos processos pátrios, tanto que pouco tratada pela Jurisprudência.
Esse fato suscita que os operadores do direito ainda não sabem lidar exatamente
com a questão, o que leva a severas críticas, principalmente de nós advogados,
pela forma como vem sendo utilizada. Isso deriva do fato de que a Delação
Premiada não pode ser usada como um “alvará de soltura” para acusados presos,
em substituição ao devido processo legal, vez que inequívoca a pressão daqueles
que respondem a processo nessa situação. Além do mais, necessário frisar, que
em nome do princípio constitucional de que ninguém pode fazer prova contra si
mesmo, o Delator não tem obrigatoriedade de dizer a verdade, o que leva a uma
série de depoimentos que podem visar somente “salvar a pele” dos incriminados e
não contribuir para a investigação como um todo.

E ai está a principal deficiência legislativa do
instrumento jurídico, pois qualquer delação deverá ser necessariamente
lastreada com outras provas dos autos para que se chegue à elucidação de um
caso criminal. Ademais, saliente-se que a Colaboração premiada nasce de uma
deficiência do Estado em investigar crimes praticados por organizações
criminosas, tendo, portanto, natureza jurídica de prova e não de atenuante ou
redutora de pena.

Por fim, o que a sociedade deve esperar é que com toda
essa discussão jurídica, o dinheiro público venha a ser melhor tratado e que
seja banida ou diminuída (ao menos) a corrupção que assola o país. E viva os
caguetas! 

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