Agressão a mulheres em condomínios deverá ser notificada pelo sindico

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 12 de agosto de 2020 às 07:35
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:05
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Os agressores precisam procurar tratamento, porque essa conduta não leva a lugar nenhum, diz vereadora

A
Câmara Municipal de Franca aprovou três projetos de lei (PL) na sua 24ª Sessão
Ordinária, realizada hoje, 11. Um deles foi o PL nº 40/2020, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de os condomínios residenciais e comerciais estabelecidos em
Franca notificarem casos de violência doméstica contra crianças, mulheres e
idosos ocorrida em suas unidades condominiais.

De autoria da vereadora
Cristina Vitorino (Republicanos), a proposta prevê que as notificações deverão
ser feitas por intermédio de seus síndicos ou administradores. 

Estes precisarão
endereçá-las, de imediato, à Delegacia Especializada de Defesa à Mulher da
Polícia Civil ou a outro órgão de Segurança Pública, contendo informações que
possam contribuir para a identificação da possível vítima e do suposto
agressor.

A propositura também determina
que os condomínios afixem, em locais de fácil visualização, cartazes ou
comunicados divulgando o conteúdo da Lei e incentivando os condôminos a
notificarem o síndico quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios
de episódios de violência doméstica no interior do condomínio.

O descumprimento
da Lei acarretará advertência e, em caso de reincidência, multa de 15 UFMF
(Unidades Fiscais do Município de Franca) – aproximadamente R$ 927. Cristina
defendeu a matéria na Sessão:

“É um projeto importante de
proteção não só à mulher, mas a crianças e idosos. Ele veio para somar e fechar
o cerco. Os agressores precisam procurar tratamento, porque essa conduta não
leva a lugar nenhum”.

SESSÃO 

O Plenário também aprovou dois
projetos do prefeito Gilson de Souza referentes a denominações de creches: o PL
nº 42/2020, que denomina “Rosely Amália Paludetto Minicucci” a creche municipal
localizada na Rua José Nogueira, nº 620, no Prolongamento do Parque das
Esmeraldas; e o PL nº 49/2020, que denomina “Professor José Antônio Pires” a
creche municipal localizada na Rua Professor Laerte Barbosa Cintra, sem número,
no Jardim América. 

Já o PL nº 43/2020, que denomina “Nasaré Cipriana da Silva”
a creche municipal localizada na Rua São João Del Rey, nº 3200, no
Prolongamento do Jardim Brasilândia, acabou retirado após pedido do prefeito, o
autor da matéria.

RESTRIÇÃO A BEBIDAS 

O Projeto de Lei Complementar
nº 4/2020, do vereador Marco Garcia (Cidadania), foi rejeitado por 13 votos a
1. 

A propositura previa a abertura de novos pontos de comércio, como
supermercados, hipermercados, minimercados e mercearias num raio de duzentos
metros de distância de escolas, desde que eles não permitissem o consumo de
bebidas alcoólicas no local. 

Dessa forma, evitar-se-ia que crianças e
adolescentes fossem expostos ao consumo de bebidas alcoólicas nas imediações de
suas escolas. Marco comentou a sua proposta durante a sessão:

“Estabelecimentos como bancas
de jornais vendem bebidas alcoólicas. Estou apenas regularizando a venda, que
está acontecendo normalmente, para. O Estatuto da Criança e do Adolescente
proíbe o consumo por menores de 18 anos”.

Autoridades como a
vice-presidente do Udecif (União de Defesa da Cidadania de Franca), Rejane
Barbosa, e o ex-vereador Gilson Pelizaro (coautor da lei municipal que proíbe a
abertura de novos pontos de comércio de bebidas alcoólicas nas proximidades das
escolas) usaram a palavra durante a sessão para se declararem contrários ao
projeto de Marco.

O Plenário também deu a sua
chancela a um Requerimento e a uma Moção de Aplausos. 

A 24ª Sessão Ordinária,
que ocorreu novamente de maneira remota devido à pandemia do covid-19.


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