AGORA SERÁ OBRIGATÓRIA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA OS MOTORISTAS DE APP

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  • Publicado em 24 de maio de 2019 às 08:48
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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​Quem não conhece alguém que passou a trabalhar como motorista de aplicativo como uber e o 99?

Esse tipo de ocupação está crescendo e ajuda muita gente que está desempregada e/ ou precisando aumentar a renda.

Tratando de regulamentar a profissão, semana passada o Governo publicou um Decreto tornando obrigatória a contribuição ao INSS para os motoristas de aplicativos como Uber, 99, Cabyfi, já a partir do próximo mês.

A responsabilidade pela contribuição será do trabalhador, o que pode gerar contragosto, porém, é válida, pois o motorista passará a ter direito a benefícios previdenciários, se tornando segurado da previdência social por uma pequena contribuição, se assim desejar.

Dessa maneira, no caso de um acidente de trânsito, doença, falecimento, gravidez, entre outros, o (a) motorista não ficará sem as garantias do INSS, como auxílio-doença, pensão por morte aos dependentes, auxílio-maternidade, entre outros, bem como o trabalhado exercido passa a somar no tempo para futura aposentadoria.

Para contribuir poderá abrir um MEI (micro empreendedor individual) e contribuir com apenas 5% do salário mínimo, a quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais). (Possível para aqueles que recebem até 81 mil reais no ano).

Poderá contribuir também como contribuinte individual com diversas alíquotas, de até 20% do teto do INSS.

Atenção!No Decreto foi previsto que as empresas de transporte poderão fazer acordos com o Dataprev para confirmar se o motorista está realmente inscrito no INSS, então é importante respeitar o Decreto.

Se você é motorista de app, ou conhece algum, informe-se ou passe a notícia, pontuando aqui que é importante saber qual o melhor tipo de contribuição para o trabalhador em questão.

Um advogado previdenciário saberá indicar qual o melhor tipo de recolhimento baseado nos recolhimentos anteriores do trabalhador, bem como se é necessária a contribuição – como no caso do motorista ter outro trabalho; qual o valor que contribui; se é empregado do setor privado ou público, entre outras.

Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogado no Escritório Faggioni Advocacia.

Contato: [email protected]

telefone : 16 – 993577059

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*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.


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