Agora é lei: documentos de identificação poderão ser emitidos em cartórios

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de abril de 2019 às 21:59
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:29
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Cartórios de registro civil poderão oferecer serviços de emissão de documentos e de veículos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a lei que
permite aos cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados como
emissão de documentos de identificação e de veículos. Em geral, esse tipo de
serviço é prestado em cartórios em cidades pequenas. 

Pela decisão, os cartórios precisam de autorização do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados para
oferecer novos serviços. A atividade primária dos cartórios de registro civil é
a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito. 

A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do PRB,
protocolada em 2017. No mesmo ano, uma medida provisória alterou a Lei de
Registros Públicos para garantir que os cartórios do registro civil das pessoas
naturais são considerados ofícios da cidadania e podem prestar serviços
remunerados, por meio de convênios com órgãos públicos.

O partido sustentou que a norma deveria partir da iniciativa do
Poder Judiciário.


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