A pedido de Promotoria de Justiça, rádio é condenada por infringir ECA

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 5 de novembro de 2020 às 19:58
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 07:32
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​Emissora divulgou informações pessoais de adolescentes durante programa radiofônico

Pela sentença, o veículo deverá pagar indenização de R$ 97 mil por danos morais coletivos e multa de 10 salários mínimos a ser recolhida em favor do fundo gerido pelo Conselho do Menor

O MPSP obteve a condenação de uma rádio que infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao identificar, durante programa transmitido em agosto de 2019, dois jovens acusados de praticar ato infracional. 

Pela sentença, o veículo deverá pagar indenização de R$ 97 mil por danos morais coletivos e multa de 10 salários mínimos a ser recolhida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

A Justiça ainda impôs à rádio as obrigações de divulgar a condenação junto aos seus jornalistas responsáveis pela sua programação, “devendo ser encaminhada cópia da sentença, a fim de que tenham conhecimento sobre a legislação relativa à necessidade da preservação da imagem e identidade de crianças e adolescentes investigados pela prática de atos infracionais”. 

O material deverá ser repassado também aos novos jornalistas contratados pelo veículo de imprensa a partir da data da sentença.

Na ação, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital cita o artigo 143 do ECA, que proíbe expressamente a veiculação de quaisquer meios de identificação de crianças e adolescentes a quem se atribua a prática de atos infracionais. 

A rádio, contudo, divulgou nomes, idades e endereços dos jovens, assim como detalhes do ato em que eles estavam envolvidos e do processo socioeducativo respectivo.


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