A Operação Carne Forte

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de junho de 2017 às 16:15
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:12
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Assistimos estarrecidos mais um capítulo das ruidosas Delações Premiadas que estão dizimando a República Brasileira. Nesta nova etapa, o Ministério Público, a Polícia Federal e a Magistratura (leia-se STF) se uniram em uma Holding de ações para pescar o maior peixe do país atualmente, o Presidente da República. 

Para tanto, se utilizaram (ou seria se submeteram?) da colaboração de dois empresários donos da maior exportadora de proteína animal do mundo. Sim, Yes nós temos Banana e Proteína! Os irmãos Y imbuídos do honroso espírito cívico de colaborar com a Nação, passaram a grampear a torto e a direita, as autoridades da República através de um super hiper gravador comprado no mercado livre. No outro lado da linha, a Polícia Federal controlava todos os passos e filmava os suspeitos recebendo malas de dinheiro, fruto do suor sagrado do trabalho da família  Y Batista.

Todo o processo foi feito através do instrumento da Ação Controlada, prevista no artigo 8º da Lei 12.850/13 que trata das Organizações Criminosas e disciplina o já famoso Instituto da Delação Premiada. O procedimento, que serve para colher provas, consiste no retardamento da atividade policial sob observação e acompanhamento desta, para que a prova esteja madura para colheita, ou seja, para que os suspeitos acabem por “dar bandeira” e sejam garfados mais facilmente, visto que estão em constante monitoramento. 

Em outras palavras, o delator vai dando corda até o delatado se enforcar “por si” mesmo! O mais espantoso de tudo é que no caso em espécie os Delatores ao contrário de ficarem algum tempo presos e aparecerem na mídia emagrecidos e com carinha de perdão, foram vistos todos sorridentes em um Sex Shop Novaiorquino ou em alguma balada JBLS gastando os dólares valorizados com as notícias! 

Outro fato que assusta, foram os termos do acordo de Delação. Ora se os Delatores “emprestaram” 8 bilhões de reais do BNDES nos últimos governos, serão agora perdoados judicialmente de pena e obrigados a pagar 110 milhões cada em parcelas anuais de 10 anos??? 

Perdoem-me ( como fizeram com eles) as autoridades judiciais que elaboraram os termos, mas há no caso o que chamamos no direito em dois pesos e duas medidas! Porquê a régua que mediu a Odebrecht é menor do que a que mediu a Friboi? Aguardo ansioso o PowerPoint da JBS nas cenas dos próximos capítulos!

E para quem ficou espantado o efeito boomerang traz mais dois ingredientes. A Ação Controlada nasceu na lei de Crimes Organizados através de um projeto apresentado por quem? Sim ele mesmo, o então deputado Michel Temer !!!  

Maldita seja minha previsão, quando em abril de 2016 cheguei a avisar ao mundo que deveríamos temer um Berlusconi (http://jornaldafranca.com.br/temer-o-berlusconi)  E ainda, em 2013 a então Presidente da República que ruidosamente bradava  ¨Eu não respeito Delator!!!”,  aprovou assinou a lei 12.850/13 que disciplinou todas as delações que agora assistimos e da qual ela também está sendo “vítima”. Alguém ainda duvida do efeito Boomerang?

E a nós o que cabe fazer? Protestar é claro!!! Mas o que mais espanta nisso tudo é que no caso das Construtoras você pode parar de comprar um apartamento por mês ou faça como eu que prometo não ir mais às obras superfaturadas do Maracanã até o final do ano. E você promete parar com o churrasco de fim de semana? Então me diga, a carne é forte ou não é?!!


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